Arquivo de agosto 05+00:00 2020

Receita Federal lança no Telegram canal para atendimento de serviços relacionados ao CPF

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 05/ago/2020 -

Ferramenta utiliza tecnologia conhecida como chatbot que simula uma conversação por meio de chat

A Receita Federal inaugura, a partir de hoje (03/08), atendimento de serviços relacionados ao CPF pelo Telegram. Esse novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula um conversação por meio de chat.

A iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão, oferecendo um serviço de excelência, sem a necessidade de interagir com um servidor da Receita Federal.

Essa medida contribui, ainda, para evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial, preservando a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do vírus Covid-19.

Para solicitar o serviço, o cidadão deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que a Receita Federal faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

Estão disponíveis no novo canal serviços como:

-Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;
-Segunda via de CPF;
-Informação do número do CPF;
-Consulta à situação cadastral; e
-Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso).

Fonte: Receita Federal

Enfermeira lactante não deve ser transferida para hospital de campanha

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 04/ago/2020 -

Autora permanecerá em seu posto de trabalho original.

 

A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba concedeu liminar para determinar que uma enfermeira, que havia sido convocada para trabalhar em hospital de campanha em combate à Covid-19, seja mantida em seu posto de trabalho originário enquanto perdurar sua condição de lactante. Consta dos autos que a impetrante atua em uma Unidade Básica de Saúde e está inserida no grupo de risco em relação à pandemia, uma vez que amamenta a filha. Ao ser convocada para trabalhar no hospital de campanha, buscou solução administrativa, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a criança tem mais de dois anos.

De acordo com o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, o pedido da enfermeira está de acordo com ato normativo do próprio Município sobre a pandemia da Covid-19. “A situação da impetrante subsume-se à previsão da Instrução Normativa SES, nº 6 de 03 de julho de 2020, a qual foi exarada pelo Poder Público Municipal, e prevê a não-convocação de trabalhadoras lactantes”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O juiz ressaltou que não cabe ao Poder Público estipular em que momento a mulher deve encerrar o aleitamento materno, sob o risco de ferir a dignidade da pessoa humana. Afirmou, ainda, que a concessão da liminar está alinhada com o inciso L do artigo 5º da Constituição Federal e diplomas internacionais de Direitos Humanos. “A decisão que ora profiro está em plena consonância com a proteção internacional que se concede ao aleitamento materno, direito que se fez enunciado de forma explícita em diversos diplomas internacionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção de Proteção à Maternidade nº 103, de 1952 (CPM/103): a Organização Internacional do Trabalho; a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CETFDM), de 1979 e a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

Cabe recurso da decisão.

 

Mandado de Segurança Cível nº 1025308-63.2020.8.26.0602

Fonte: TJ/SP.

Desenvolvimento: Lazuligam Studio Criativo