Lei que garante auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica é regulamentada
Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 16/mar/2021 -
Aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, a Lei 17.320/2020 foi regulamentada nesta segunda-feira (8/3) através de decreto municipal e integra um pacote de medidas para dar suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade.
O PL (Projeto de Lei) 658/2018, que deu origem à medida, é de autoria do vereador Isac Félix (PL) e tem coautoria das ex-vereadoras Noemi Nonato (PL), Patricia Bezerra (PSDB), Adriana Ramalho (PSDB) e do ex-vereador Eduardo Tuma (PSDB).
O valor de R$ 400 mensais, que poderá durar por até 12 meses, será concedido a mulheres em situação de risco comprovada por medida judicial protetiva e em condições de extrema vulnerabilidade social. Diferente do auxílio-hospedagem, de caráter temporário e emergencial, a medida é permanente.
O objetivo é reduzir o número de feminicídios na capital ao oferecer condições financeiras para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança.
Além do auxílio-aluguel, foram lançadas outras ações, sendo elas a campanha contra abuso no transporte público “Ponto Final ao Abuso Sexual nos Ônibus de São Paulo”, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da SPTrans; a abertura de postos de apoio às vítimas no Terminal de Ônibus do Sacomã da SPTrans e na Estação Luz do Metrô, e o lançamento do Observatório de Violência contra a Mulher.
Idealizado em 2018, dentro da Coordenação de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Observatório de Violência Contra a Mulher é uma plataforma digital desenvolvida pela FESP (Faculdade Escola de Sociologia e Política de São Paulo), que sistematiza dados de órgãos de Segurança.
Com objetivo de fornecer subsídios para o planejamento de políticas públicas para o município, a iniciativa contou com recursos de emenda parlamentar da ex-vereadora Adriana Ramalho (PSDB) para sua execução.
Fonte: Governo de São Paulo.
Mulher que atropelou jovem na Vila Madalena é condenada
Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 03/mar/2021 -
Decisão é da 23ª Vara Criminal.
A 23ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou mulher que atropelou jovem na Vila Madalena por homicídio culposo a três anos de detenção em regime aberto. A pena corporal foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade por três anos e multa no valor de 20 salários mínimos a ser destinada a entidades sociais, vedada eventual possibilidade de dedução da pena de multa por valor de indenização já pago aos familiares da vítima. À ré também foi aplicada a suspensão ou proibição de obter habilitação por dois anos.
De acordo com os autos, em 2011 a ré conduzia um carro importado e blindado, pertencente ao namorado, quando capotou o veículo e atropelou o administrador de empresas que estava na calçada, causando sua morte. O dono do carro estava no banco do passageiro e teria tombado sobre a motorista, fazendo com que ela soltasse as mãos do volante e perdesse o controle do carro.
Inicialmente, a acusada foi denunciada por homicídio doloso, sendo a denúncia recebida e proferida sentença de pronúncia (que determina julgamento do caso por júri popular). Dessa sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça, que desclassificou o homicídio doloso para homicídio culposo. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia, então, foi aditada pelo Ministério Público e o processo redistribuído para a Vara Criminal comum.
Na sentença, a juíza Valéria Longobardi destaca que não há dúvidas de que houve imprudência, sendo de rigor a condenação pela morte da vítima. “Diante das provas coligidas aos autos, é de se constatar que a ré realmente agiu de forma imprudente quando se pôs a conduzir veículo automotor, sob o efeito de ingestão de bebida alcoólica (o que diminui acuidade dos reflexos psicomotores, como é de conhecimento geral), em velocidade incompatível com o local, perdendo a direção do conduzido que era de grande porte e blindado em rua estreita, mal iluminada, quando o passageiro ao seu lado (que estava totalmente embriagado) e não usava cinto de segurança ali se deslocou, fazendo com que a mesma viesse a largar do volante do veículo blindado, batendo num muro, tombando sobre a via pública e atropelando a vítima, provocando-lhe ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte, após permanecer cinco dias internado em hospital e se submeter a intervenção cirúrgica.”
Na definição da pena, a magistrada considerou ser a ré primária e sem antecedentes criminais, a prática culposa e a falta de provas para o reconhecimento da embriaguez por ausência de bafômetro no local.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0003735-02.2011.8.26.0052