Arquivo de junho 11+00:00 2021

Advogados são investigados por 78.610 ações contra bancos.

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 11/jun/2021 -

O juiz de Direito Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª vara Cível de Cuiabá/MT, determinou que seja expedido ofício ao Gaeco/MS – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, solicitando informações sobre uma investigação que apura a conduta de três advogados acusados de praticar advocacia predatória. Juntos, eles somam 78.610 ações contra instituições financeiras.

(Imagem: Pexels)

Advogados são investigados por uma suposta prática de advocacia predatória.(Imagem: Pexels)

Entenda

Uma consumidora, que é patrocinada por um dos advogados investigados, acionou a Justiça contra um banco, pedindo a nulidade de descontos em sua folha de pagamento.

A instituição financeira, por sua vez, requereu o sobrestamento de todos os processos patrocinados pelos três advogados investigados, alegando eventual advocacia predatória.

O banco diz que os causídicos são residentes na cidade de Iguatemi/MS e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituições financeiras do Brasil, somando 78.610 ações.

Um dos advogados acumula, sozinho, o patrocínio de 49.244 demandas. Os outros dois profissionais atuam em 16.078 e 13.288 causas.

A financeira acrescentou, ainda, que de janeiro a março de 2021 foram distribuídas 3.519 ações contra um único banco, o que corresponde a 8 mil ações diárias.

Conforme informou o réu, a conduta dos advogados está sendo investigada pelo Gaeco/MS, que apura possível crime de estelionato, apropriação indébita, lavagem de capitais e organização criminosa.

O juiz, em sua decisão, destacou que o magistrado tem a obrigação de barrar ajuizamentos extravagantes e contrários à normalidade.

“Ao juiz, lembro, incumbe ‘prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça’, soa o art. 139, III, do Código de Processo Civil, como ocorre quando o litigante recorre a estratégia de segmentar verbi gratia a causa de pedir em demandas distintas, para com isso alcançar objetivo que não foi esclarecido pela parte.”

Assim, determinou que, no prazo de 20 dias, o Gaeco preste informações sobre as investigações que envolvem eventual conduta de advocacia predatória pelos advogados em questão.

  • Processo: 1032214-23.2020.8.11.0041.

Fonte : Conjur.

Começam a valer prazos mais rápidos para concessão de benefícios do INSS.

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 10/jun/2021 -

A partir desta quinta-feira (10/6) passam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As datas foram estipuladas após acordo entre a autarquia e outros órgãos do governo federal, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.

Agência Brasil

Os benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência agora têm prazo de 90 dias, assim como as aposentadorias que não sejam por invalidez. As aposentadorias por invalidez,  tanto na modalidade comum quanto na acidentária, ganham o prazo de 45 dias. O prazo para a pensão por morte e o auxílio reclusão é de 60 dias, enquanto o do salário maternidade é de 30.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado. O pedido será encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com prazo de dez dias para conclusão da análise.

Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, o acordo busca reduzir o tempo de espera do segurado, o que a instituição vem tentando garantir desde o último ano: “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destaca. Com informações da Agência Brasil.

Desenvolvimento: Lazuligam Studio Criativo