Arquivo de setembro 17+00:00 2021

TJ-SP nega penhora de armas de fogo contra devedora

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 17/set/2021 -

Por considerar que a medida seria inadequada e imoderada, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de penhora de armas de fogo contra uma microempresa.

Banco pedia busca judicial de armas de fogo para satisfação do crédito
stock.xchng

Em um processo de execução de cédula de crédito bancário, com valor superior a R$ 133 mil, o Bradesco pediu a busca judicial de armas em nome da devedora, para tentar garantir a satisfação do crédito.

Sem qualquer indicativo de que a executada teria armas e munições — muito menos no valor necessário para o pagamento do débito —, o requerimento foi negado pela 1ª Vara de Ilha Solteira (SP). Ainda assim, o banco insistiu e recorreu ao TJ-SP.

O desembargador-relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal entendeu que não seria possível colocar à disposição do banco os meios para cumprir a medida, devido à “integridade do sistema de Justiça” e ao “direito de privacidade da cidadã executada”, titular da microempresa.

“A providência alvitrada pelo banco exequente é de difícil assimilação à luz da exigência da eficiência e da efetividade judicial”, explicou o magistrado. Ele também concordou que uma possível busca não contribuiria para a satisfação do crédito, tendo em vista “o acervo armamentista legalmente permitido” à devedora.

Decisão não é inédita
No início do último mês de agosto, a mesma câmara do tribunal já havia proferido acórdão semelhante. O caso também se referia a um pedido do Bradesco em uma execução contra uma microempresa.

Na ocasião, o relator, desembargador Benedito Antonio Okuno, considerou que a busca de armas de fogo ultrapassaria “os limites da proporcionalidade e razoabilidade”.

Segundo Okuno, as provas demonstrariam “com clareza a absoluta” que a situação financeira da executada era incompatível com a propriedade de armas de fogo. “Cabe ao magistrado indeferir a realização de diligências inúteis”, ressaltou.

Apesar das duas decisões do TJ-SP, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no último ano, que a penhora de armas de fogo é válida em execução fiscal.

Clique aqui para ler o acórdão
2199926-93.2021.8.26.0000

Clique aqui para ler o acórdão
2157498-96.2021.8.26.0000

Fonte : Conjur.

Juiz manda INSS conceder aposentadoria rural por idade

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 09/set/2021 -

O juiz Paulo Roberto Paulo, da Comarca de Panamá (GO), concedeu pedido de tutela antecipada de agricultor para concessão de aposentadoria rural por idade. Na decisão, o magistrado determinou o INSS passe a pagar o benefício no valor de um salário-mínimo dentro do prazo de 60 dias.

Autor da ação conseguiu comprovar que sempre trabalhou em pequenas lavouras de subsistência no interior de Goiás
Reprodução

Em sua decisão, o magistrado também determinou o pagamento de abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (15/02/2017), incidindo juros moratórios a partir da citação.

Segundo os autos, o autor da ação sempre atuou como agricultor em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar. Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

Para se caracterizar o como pequeno produtor, é necessário que a atividade desenvolvida seja rural; que trabalhe efetivamente na terra, como proprietário ou não; que não tenha empregados e que não seja empregado. O trabalhador foi representado pelo advogado Marlos Chizoti.

Processo 5740863-16.2019.8.09.0118

Desenvolvimento: Lazuligam Studio Criativo