TRF3 RECONHECE TEMPO ESPECIAL E CONCEDE APOSENTADORIA A TRABALHADOR QUE ATUOU EM DISTRIBUIDORA DE GÁS.
Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 14/jun/2021 -
Autor esteve exposto de forma habitual e permanente a agentes inflamáveis
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que reconheceu como especial tempo em que um segurado trabalhou em distribuidora de gás e determinou a concessão da aposentadoria.
Para o magistrado, ficou comprovado que nos períodos de 16/4/1985 a 24/6/1989 e de 19/8/1996 a 12/10/2016, o autor exerceu suas atividades nas funções de assistente administrativo, comercial e gerente de filial, exposto a explosivos, com risco à sua integridade física.
“Saliento que a periculosidade decorrente da exposição habitual e permanente a agentes inflamáveis não é passível de neutralização por nenhum equipamento de proteção individual, sobretudo por conta do risco de explosão”, explicou.
O desembargador federal também destacou que nas atividades com caráter de periculosidade, a caracterização em tempo especial independe da exposição do segurado durante toda a jornada de trabalho, pois a mínima exposição oferece potencial risco de morte ao trabalhador.
Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campinas havia reconhecido a especialidade dos períodos e determinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
A autarquia recorreu ao TRF3 sob a alegação de que o autor não comprovou exposição a agente nocivos de forma habitual e permanente por meio de laudo técnico contemporâneo.
Ao negar o pedido, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que pode ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10/12/1997 coma apresentação de informativos da época que descreviam as condições das atividades profissionais (SB-40, DSS-8030) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Assim, o desembargador federal manteve integralmente a sentença. O benefício por tempo de contribuição foi concedido a partir de 19/1/2018, data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros de mora.
Apelação Cível 5008640-70.2018.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
Advogados são investigados por 78.610 ações contra bancos.
Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 11/jun/2021 -
O juiz de Direito Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª vara Cível de Cuiabá/MT, determinou que seja expedido ofício ao Gaeco/MS – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, solicitando informações sobre uma investigação que apura a conduta de três advogados acusados de praticar advocacia predatória. Juntos, eles somam 78.610 ações contra instituições financeiras.

Entenda
Uma consumidora, que é patrocinada por um dos advogados investigados, acionou a Justiça contra um banco, pedindo a nulidade de descontos em sua folha de pagamento.
A instituição financeira, por sua vez, requereu o sobrestamento de todos os processos patrocinados pelos três advogados investigados, alegando eventual advocacia predatória.
O banco diz que os causídicos são residentes na cidade de Iguatemi/MS e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituições financeiras do Brasil, somando 78.610 ações.
Um dos advogados acumula, sozinho, o patrocínio de 49.244 demandas. Os outros dois profissionais atuam em 16.078 e 13.288 causas.
A financeira acrescentou, ainda, que de janeiro a março de 2021 foram distribuídas 3.519 ações contra um único banco, o que corresponde a 8 mil ações diárias.
Conforme informou o réu, a conduta dos advogados está sendo investigada pelo Gaeco/MS, que apura possível crime de estelionato, apropriação indébita, lavagem de capitais e organização criminosa.
O juiz, em sua decisão, destacou que o magistrado tem a obrigação de barrar ajuizamentos extravagantes e contrários à normalidade.
“Ao juiz, lembro, incumbe ‘prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça’, soa o art. 139, III, do Código de Processo Civil, como ocorre quando o litigante recorre a estratégia de segmentar verbi gratia a causa de pedir em demandas distintas, para com isso alcançar objetivo que não foi esclarecido pela parte.”
Assim, determinou que, no prazo de 20 dias, o Gaeco preste informações sobre as investigações que envolvem eventual conduta de advocacia predatória pelos advogados em questão.
- Processo: 1032214-23.2020.8.11.0041.
Fonte : Conjur.