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Companhia aérea internacional indenizará passageiros impedidos de embarcar

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 01/mar/2021 -

A 45ª Vara Cível Central condenou uma companhia aérea a indenizar uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.
Segundo os autos, a passageiras e familiares tiveram o embarque negado em voo com destino a Portugal, sob o argumento de que seriam barrados na chegada ao país por não terem comprovado devidamente o parentesco, o que é exigido de acordo com norma europeia. A autora da ação afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque e que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal não impede o embarque de nenhum cidadão estrangeiro. Originários de Manaus, os autores foram obrigados a ficar oito dias em São Paulo.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz afirmou que o não cumprimento das obrigações por parte da empresa “ultrapassa o limite do aceitável” e caracteriza, além de violação dos direitos do consumidor, ofensa à dignidade dos autores. “O dano, na espécie, é in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais, aqui presentes (frustração de quem veio de Manaus acreditando nas informações da própria fornecedora). O dever de indenizar decorre, de modo imediato, da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores.”
Para o magistrado, a principal questão neste caso é a companhia aérea internacional, “que opera lucrativamente em território brasileiro”, entender que seus funcionários de balcão de check in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. “Além da passagem comprada e do passaporte, porque documento de identificação internacionalmente reconhecido, nada mais é possível exigir-se do passageiro”, afirmou.  “Observe-se, a propósito, que o próprio SEF de Portugal (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) não atua dessa forma, ciente das suas limitações impostas pela soberania dos Estados”, pontuou. “Se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato (pacta sunt servanda), a levar o seu consumidor, são e salvo, ao aeroporto do destino, quando, então, será ele submetido à verificação de fronteira, mas isso já não diz respeito às companhias aéreas.”
Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 1125606-17.2020.8.26.0100

Estado de São Paulo abre parcelamento de IPVA atrasado

Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 25/set/2020 -

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto

A partir desta quarta-feira (23), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores.

Além disso, a Instituição traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos.

Para a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com SELIC. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.

As soluções tecnológicas são fundamentais no fornecimento de subsídios, organização de dados e direcionamento dos rumos demandados pelas políticas públicas, como esta. “A boa gestão de dados se tornou valioso ativo para auxiliar gestores a melhorar a vida das pessoas”, disse o Diretor-Presidente da Prodesp, André Arruda, em artigo publicado esta semana no Portal do Governo de SP.

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Fonte: Governo de São Paulo

Desenvolvimento: Lazuligam Studio Criativo