Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis.
Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 30/mar/2021 -
Vítima realizou depósitos no valor de R$ 17,9 mil.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por estelionato. Pelo crime, ele foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu teria criado empresa de consórcio de veículos e imóveis a fim de ludibriar pessoas interessadas na compra de cotas. Por meio de anúncios nas redes sociais, ele incentivou a vítima a adiantar cotas do consórcio para aumentar as chances de contemplação da carta de crédito, como ocorre em consórcios regularizados. Com falsas esperanças, o autor, um idoso de 71 anos, realizou dois depósitos, no total de R$ 17.940. Porém, após o pagamento nunca mais conseguiu contato com a empresa ou com o réu.
“Restou evidenciado, com fulcro no suficiente acervo probatório, que o réu obteve a vantagem ilícita de R$ 17.940,00 mediante meio fraudulento, pois induziu a vítima a erro, consistente em um falso negócio jurídico de consórcio, divulgado em rede social na internet, o qual, contudo, era inexistente. Destaque-se, nesse ponto, ter restado comprovado que o réu era o único titular da conta bancária registrada em nome da empresa em favor da qual os pagamentos foram efetuados pela vítima, sendo o réu o responsável por movimentar os referidos valores”, considerou o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.
Apelação nº 0009634-19.2015.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)
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Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora
Postado por erichdeandres@yahoo.com.br em 29/mar/2021 -
Foto foi compartilhada em rede social.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a prefeitura de Paulínia indenizar por danos morais uma aluna que, depois de ter foto compartilhada por uma professora e sua filha, sofreu exposição vexatória de sua imagem em rede social. A reparação foi fixada em R$ 50 mil. A votação foi unânime.
De acordo com os autos, a professora fotografou a criança sem autorização e enviou a imagem em grupo de WhatsApp com legenda pejorativa devido aos cabelos crespos e volumosos da menina. Em seguida, a filha da docente compartilhou a foto da menina em sua rede social com outra legenda, em mesmo tom vexatório à aparência da menor. A mãe da aluna tomou conhecimento dos fatos por meio de terceiros que viram a postagem.
O desembargador Bandeira Lins, relator da apelação, considerou inequívoca a responsabilidade civil do Estado. “Trata-se de ato de servidora sua, que atingiu de modo cruel a pequena vítima em momento no qual ela se encontrava aos cuidados da Administração da qual esperava atenção e zelo, e não exposição pública humilhante. Quanto ao dano e à respectiva medida, cumpre lembrar, de início, que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para o magistrado, as atitudes da servidora feriram a dignidade e a honra subjetiva da criança, além de depreciarem sua imagem em dimensão interpessoal. “Não se está diante de simples exposição de imagem; mas de desdém cruel de pessoa vulnerável, não havendo dúvida acerca do impacto dos fatos no processo de desenvolvimento da criança e de construção de sua autoestima sendo notório o constrangimento gerado pelo ocorrido em si e pela repercussão que veio a alcançar. Não se há de minimizar, de outro lado, o abalo que os fatos trazem à capacidade da criança de confiar nos responsáveis pela sua educação formal, e assim de seguir seus estudos com proveito similar ao de alunos ainda aptos a se relacionar sem reservas com os respectivos professores”, concluiu Bandeira Lins.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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